Política

Bom Jardim enfrenta problemas na política

Em decisão liminar, o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio […]

Foto: Maldine Vieira

Em decisão liminar, o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio Carlos Sousa dos Anjos, Charles Viana da Silva, Manoel da Conceição Ferreira Filho, Maria Sonia Brandão de Jesus, Antonio Barbosa de Almeida Filho, Clebson Almeida Bezerra e José de Ribamar Ferreira e do secretário de Administração do município e irmão do prefeito, Ayrton Alves de Araujo, assim compreendidos imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.

O magistrado também condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim (MA), Arão Sousa da Silva, pela prática do ato de improbidade administrativa durante a sua gestão, no biênio 2015/2016, por não recolher nem repassar valores de contribuições à Previdência Social. Arão Silva foi condenado a devolver ao erário R$ 91.575,00 não recolhidos e/ou não repassados à Previdência Social, que deverão ser corrigidos com a incidência de juros e correção monetária desde a sua omissão, e encaminhados à Autarquia Federal; a pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele no final de sua gestão, em dezembro de 2016; à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A multa civil deverá ser revertida em favor do município de Bom Jardim, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), nº. 8.429/92. O juiz deixou de aplicar a pena de condenação à perda da função pública, uma vez que o mandato do réu já foi encerrado.

O juiz concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Estadual, que promoveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores referidos, afirmando que eles teriam transgredido normas e princípios constitucionais e administrativos, com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no município de Bom Jardim/MA, esquema apurado em investigações do Ministério Público, com provas documentais, depoimentos e interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da denominada “Operação Ostentação 2017”.

 

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias