AINDA FALTA UMA

34 presos estão foragidos após saída temporária do Dia das Crianças

Os apenados que cumprem pena em regime semiaberto e preenchem requisitos da Lei de Execução Penal, têm direito a cinco saídas temporárias ao ano

Dos 613 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, 34 não retornaram ao Complexo Penitenciário de São Luís. Os dados são da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Os presos tinham até às 18h desta segunda-feira, dia 16, para retornar ao presídio.

OS apenados que cumprem pena em regime semiaberto e preenchem requisitos da Lei de Execução Penal, entre elas, comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se o condenado for primário) e 1/4 (se reincidente), têm direito a cinco saídas temporárias ao ano.

Até agora, 135 presidiários não voltaram ao presídio depois das saídas temporárias da Semana Santa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Ainda falta a saída do Natal.

Os presos beneficiados devem obedecer regras como não se ausentar do Estado, voltar para casa às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, não frequentar bares, festas ou similares.

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