POLÍTICA

Famem quer usar recursos do Fundef em outras áreas

Famem vai protocolar pedido para que aplicação de recursos do Fundef recuperados possam ser utilizados em várias áreas e não apenas na educação

Reprodução

Uma tentativa de uniformizar a aplicação dos recursos do extinto Fundef que estão em vias de ser recebidos por 13 municípios maranhenses. É com esse objetivo que a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) vai apresentar, hoje (8), um pleito formal à Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão sobre o assunto. Esta foi a decisão tomada durante reunião ocorrida ontem no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Na prática, a Famem quer que os municípios possam usar o dinheiro da educação em outras áreas sem que haja algum tipo de prejuízo aos prefeitos.

Em contato com o jornal O Imparcial, Cleomar Tema explicou as razões que estão levando a Famem a procurar uma decisão uniforme sobre o assunto. A maior preocupação do órgão é com os diferentes entendimentos por parte da Justiça. Em algumas decisões, os recursos do Fundef seriam indenizatórios, o que permitiria o seu uso em qualquer área. Em outras, estes mesmos recursos estariam vinculados à educação e, por isso, só poderiam ser usados para suprir necessidades educacionais.

“Já entrou este ano recursos para 13 municípios. E isso acontece porque as decisões judiciais são diferentes. Cada juiz está tendo uma posição diferente. Então, a Famem foi lá para ver se uniformiza. Para a Famem, é uma verba indenizatória e, se é uma verba indenizatória, ela é uma verba livre e o município vai aplicar onde achar que deve aplicar. Alguns juízes entendem que é indenizatória, outros não, e dizem que é da educação. É uma confusão danada”, afirmou o presidente da Famem, Cleomar Tema.

Bloqueio

No fim de julho, os juízes federais Nelson Loureiro dos Santos, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, Gabriella Moura Vaz de Oliveira, da Subseção Judiciária de Caxias, e Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Balsas, em decisões liminares, determinaram o bloqueio do pagamento de honorários em ações de recuperação de diferenças do Fundef dos municípios de Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Pinheiro. Na decisão, foi determinado que os recursos da educação não poderiam ser utilizados para outra finalidade.

As decisões dos magistrados foram tomadas a partir de Ações Civis Públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e se referem a ações que já estão com precatórios expedidos, inclusive com destaque dos honorários determinado pelo juízo de execução.

O bloqueio estabelecido pelas decisões judiciais ocorre apenas sobre o pagamento dos honorários advocatícios, não prejudicando o recebimento dos recursos do Fundef pelos municípios e sua efetiva aplicação em ações destinadas à melhoria do sistema educativo municipal.

O volume de recursos públicos que será recebido em 2017 via precatórios por apenas doze municípios a título de recuperação de créditos do Fundef será da ordem de R$ 224 milhões. Desse total, R$ 47 milhões seriam destinados apenas ao pagamento de honorários e R$ 20 milhões já foram objeto da suspensão de pagamentos determinada pelos juízes federais.

Ações Civis

O ajuizamento de Ações Civis Públicas pela Advocacia-Geral da União faz parte das estratégias da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que envolve diversos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, como Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), entre outros.

Recursos

A discussão sobre o assunto é antiga. Os recursos em questão foram recuperados em ações já transitadas em julgado e com precatórios judiciais expedidos. Participaram da reunião de ontem o presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado, o procurador-geral do Ministério Público, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a procuradora Flávia Gonzalez Leite, representando o Ministério Público de Contas (MPC), o presidente da Famem, Cleomar Tema, prefeitos entre outras autoridades. Os recursos cuja possibilidade de desvinculação está sendo debatida dizem respeito a ações anteriores à contratação do escritório João Azedo, embora tratem da mesma questão. A sugestão da Famem é o meio termo. Os recursos do Fundef não devem ser aplicados integralmente na educação e muito menos de forma livre. Para isso, uma conta simples defendida pelo órgão é determinar 50% para educação para a saúde (30% e 20% respectivamente). Neste cenário, os 50% restantes poderiam ser destinados a outras áreas como infraestrutura, saneamento básico, por exemplo. A Rede de Controle só vai se debruçar sobre a questão e tomar posição oficial a respeito do assunto a partir da apresentação da proposta da Famem. Em seguida, uma nova rodada de discussões com o órgão e sua assessoria jurídica será realizada.

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