CONSUMIDOR

Saiba o que fazer para não cair em golpes como o de Netto Galvão

Especialistas orientam que, antes de negociar com uma empresa, o cliente deve se cercar de todas as cautelas para evitar surpresas desagradáveis no dia do casamento ou de uma festa. Buscar informações sobre o fornecedor e o tempo de mercado dele é uma das principais preocupações

O golpe aplicado pelo decorador Chrisanto Lopes Netto Galvão a casais de noivos e comissões de formatura chama a atenção pela forma de contratação do serviço. Embora o caso em questão seja de estelionato e o empresário não tenha apresentado sinais de que descumpriria os compromissos, especialistas ouvidos pelo Correio dão orientações para um negócio seguro e para se resguardar em caso de problemas futuros. Como a organização de um evento envolve uma série de preparativos, o consumidor pode deixar alguns cuidados de lado.
Do espaço a ser locado, passando pelos serviços de filmagem e fotografia, até a escolha dos docinhos, organizar uma festa não é tarefa fácil. A grande quantidade de fornecedores, as diversas formas de pagamento, os modelos de contratos para serviços especializados e a antecedência dos compromissos firmados mostram a complexidade de um evento. Segundo especialistas, um bom começo é fazer um levantamento prévio sobre o fornecedor, o tempo de mercado e a atuação. “O mercado em Brasília cresceu e tem muitos aventureiros. Por isso, a gente aconselha a entrar em contato com o sindicato. Temos 150 empresas cadastradas e podemos passar informações sobre o trabalho delas e a opinião de clientes. O problema é que empresas menores não são sindicalizadas e, portanto, não temos muito como ajudar”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Eventos do Distrito Federal (Sindieventos-DF), Chico Maia.
Pesquisar em redes sociais e em grupos específicos, e até pedir para ver uma festa realizada por determinada empresa, pode ser um caminho. “Como não tem uma regulamentação específica, é grande o informalismo nesse setor. Por isso, é bom consultar na internet, nas redes sociais e em revistas especializadas se o profissional é sério ou não. É claro que não dá para prever, como ocorreu com o decorador Netto Galvão (leia Entenda o caso), mas pode ajudar”, afirma o assessor jurídico do Procon do Distrito Federal, Felipe Mendes. O Procon de São Paulo tem um serviço no site que mostra queixas contra empresas e como os conflitos foram resolvidos. Na página do Procon-DF, existe apenas as 10 empresas com mais reclamações, de todos os segmentos, e não tem uma lista específica sobre eventos.
De acordo com especialistas, escolhida a empresa, o consumidor deve prestar muita atenção no contrato a ser assinado. “Na hora da empolgação, o fornecedor fala muita coisa, faz promessas e cria expectativas. Por isso, o cliente tem de fazer um documento especificando tudo, para poder cobrar depois”, orienta a assessora técnica do Procon de São Paulo, Leila Cordeiro.
As multas contratuais também devem ser observadas. “Na empolgação da contratação, o consumidor não analisa esse tipo de cláusula. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita uma porcentagem, fala em razoabilidade de multa de rescisão de contrato. Os tribunais entendem de 10% a 20%”, avisa Felipe Mendes, do Procon-DF. “Se o fornecedor não cumprir a parte dele e não tiver no contrato uma cláusula punindo-o por isso, o CDC a transforma em favor do consumidor”, complementa. Outra sugestão é evitar o pagamento à vista. “Sempre é bom vincular uma parte do pagamento à execução do serviço. Como o trabalho é contratado com muita antecedência, o consumidor não consegue precisar se, daqui a 1 ou 2 anos, a empresa vai estar funcionando tão bem”, conclui.
Uma das orientações de especialistas em eventos e em defesa do consumidor é a de que o cliente fique atento à prática da venda casada. “Dependendo do ramo de atividade, a contratação nunca é de só um serviço. Ela vem de uma forma conjunta, e os fornecedores empurram goela abaixo”, alerta Felipe, do Procon-DF. Na opinião de Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo, a empresa pode indicar o serviço de outra e até fechar um pacote, mas não pode condicionar que todo o evento esteja dentro de um mesmo contrato, se não for do gosto do consumidor. “E, se a indicação daquele prestador for de outra empresa, existe uma participação entre eles e, portanto, há responsabilidade solidária em caso de problema”, defende.
Frustração
O 7 de setembro de 2014 ficou na memória de Luíla Freitas de Brito, 23 anos. Não somente por ter sido o dia do casamento dela, mas, principalmente, pelos erros cometidos pela equipe de decoração. Segundo ela, a cerimônia estava marcada para as 9h do domingo. Quando ela chegou ao local do casório, às 8h30, foi informada de que o início atrasaria um pouco. Duas horas e meia depois, a noiva desceu do carro e entrou no salão. Quando deu o primeiro passo, não acreditou no que viu: nada do contratado estava montado para a cerimônia e a festa.
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