A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotarem medidas para regularizar o transporte coletivo urbano e garantir um serviço adequado à população.
Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Sodré determinou que a empresa e o município também paguem, de forma solidária, indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A condenação tem como base irregularidades apontadas em fiscalizações realizadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA).
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e pela Defensoria Pública do Estado, que pediram a regularização do sistema de transporte coletivo municipal.
Irregularidades
Durante a tramitação do processo, inspeções judiciais e vistorias do Detran identificaram uma série de problemas na frota da empresa, entre eles veículos sem acessibilidade, más condições de conservação e higiene, falhas mecânicas frequentes e ausência ou inadequação de equipamentos de segurança.
Também foram constatados extintores de incêndio vencidos, pneus desgastados, faróis queimados, cronotacógrafos e tacógrafos inoperantes, cintos de segurança danificados e para-brisas e limpadores em condições inadequadas.
A fiscalização ainda apontou documentos de licenciamento vencidos, falta de climatização, superlotação, descumprimento de horários, quantidade insuficiente de ônibus e linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana, além da precariedade da infraestrutura dos pontos de parada.
Segundo o laudo do Detran, 22 dos 30 veículos vistoriados foram reprovados. Dois deles chegaram a ser apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro devido às condições inadequadas de uso.
Direitos dos usuários
Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação determina que o transporte público seja prestado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, acessibilidade, conforto e tarifas adequadas, garantindo o atendimento aos interesses da população.
A decisão também destaca que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prestador do serviço responde pelos danos causados aos usuários, independentemente da comprovação de culpa.
Por fim, a juíza entendeu que as medidas apresentadas pela empresa e pelo Município ao longo do processo não foram suficientes para demonstrar que as irregularidades identificadas desde o ajuizamento da ação, em março de 2023, foram efetivamente solucionadas.
*Fonte: TJMA