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Caminhoneiros e Taxistas recebem benefícios emergenciais em agosto

A parcela de agosto do benefício terá valor dobrado para caminhoneiros devido ao acúmulo de meses anteriores.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. (Foto: Honório Moreira)

O pagamento dos Benefícios Emergenciais BEm-Caminhoneiro e BEm-Taxista, no valor de R$ 1 mil, terão início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas.

Para os motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação. 

O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável pela gestão e destinação dos recursos destes dois programas sociais. Ambos benefícios foram instituídos pela Emenda à Constituição 123, de 14 de julho de 2022.

No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas do BEm-Caminhoneiros. Os taxistas beneficiários do BEm-Taxistas receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto.

O pagamento dobrado, no caso dos caminhoneiros, ocorre em função do acúmulo dos benefícios referentes aos meses de julho e agosto. As demais parcelas serão pagas individualmente a cada mês.

O objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores como ferramenta de trabalho. 

Os dados dos caminhoneiros e taxistas serão avaliados pela empresa Dataprev, que formará a lista de profissionais elegíveis a receber os recursos do Benefício Emergencial. Uma das exigências, que se enquadra às duas categorias de trabalhadores, é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos.

BEM-CAMINHONEIRO

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.

A ANTT será responsável pela destinação dos dados atualizados dos trabalhadores autônomos de carga à Dataprev, onde serão processadas as informações para o recebimento do benefício emergencial.

Prazo para as prefeituras enviarem informações ao Dataprev

  • Primeira etapa: 22 de julho
  • Segunda etapa: 11 de setembro
  • Terceira etapa: 9 de outubro
  • Quarta etapa: 13 de novembro
  • Última etapa: 4 de dezembroPrimeira etapa: 22 de julho
  • Segunda etapa: 11 de setembro
  • Terceira etapa: 9 de outubro
  • Quarta etapa: 13 de novembro
  • Última etapa: 4 de dezembro

Prazo para pagamento do benefício

  • Primeira etapa: 9 de agosto
  • Segunda etapa: 24 de setembro
  • Terceira etapa: 22 de outubro
  • Quarta etapa: 26 de novembro
  • Última etapa: 17 de dezembro

BEM-TAXISTAS

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) é destinado aos taxistas  devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

Os taxistas residentes do Distrito Federal deverão estar com o cadastro regularizado junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) na mesma data.

Cabe ressaltar que, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. O trâmite será gerido exclusivamente pelas prefeituras, devendo encaminhar os dados destes trabalhadores à Dataprev, que fará o processamento das informações e a devida autorização de inclusão no BEm-Taxista.

Portanto, o mero cadastramento dos taxistas não garante o recebimento do auxílio, é necessário que ele seja considerado elegível às determinações do programa. Os gestores municipais devem se atentar aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev para enviar os dados dos taxistas atuantes em sua cidade. 

Prazo para as prefeituras enviarem informações ao Dataprev

  • Primeira etapa: 23 a 31 de julho
  • Segunda etapa: 5 a 15 de agosto
  • Última etapa: 20 de agosto a 11 de setembro

Prazo para pagamento do benefício

  • Inscritos na primeira etapa: 16 de agosto
  • Inscritos na segunda etapa: 30 de agosto
  • Inscritos na última etapa: entre setembro e dezembro

Os gestores devem acessar o portal da Dataprev destinada à inclusão da lista de taxistas cadastrados nas prefeituras por meio do link: https://beneficiotaxista.dataprev.gov.br/auxcombustivel/#/, e preencher o cadastro requerido.

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