IPTU 2022

Atualização do Cadastro Imobiliário garante benefícios

A atualização cadastral pode ser feita pelo site até o dia 31 de maio.

O IPTU integra o conjunto de impostos que impõe o Tesouro Municipal responsável pelo custeio da máquina e investimentos em setores prioritários.

Habitualmente, os beneficiário também terá desconto de 15% para pagamentos em cota única. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), deu início ao processo de atualização do Cadastro Imobiliário, que não resulta no aumento na taxa de cobrança do IPTU 2022 e não é obrigatória.

A atualização tem também como benefício a modernização do banco de dados do fisco municipal. Quem optar por atualizar o seu cadastro, terá descontos no IPTU 2022. 

O processo de atualização cadastral deve ser feito pelo site www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, no item IPTU Atualização Cadastral. Para os que desejam atualizar os seus dados, poderão fazê-lo até o dia 31 de maio, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e anexando os documentos solicitados. 

A Semfaz disponibiliza um canal de atendimento on-line ao cidadão com dúvidas sobre o processo de atualização cadastral, que deverão ser encaminhadas via WhatsApp, para o número (98) 99181-5959, ou por e-mail, para  atualizacaocadastral2022@semfaz.saoluis.ma.gov.br

Após atualização do cadastro, além dos descontos no IPTU 2022, o beneficiário também terá desconto de 15% para pagamentos em cota única, caso tenha o cadastro atualizado, haverá acréscimo de mais 5%, totalizando 20% de desconto no pagamento.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, terão 5% de desconto no valor de cada parcela. 

Já o cidadão que não atualizar o cadastro, ainda terá 15% de desconto no pagamento da cota única, mas quem optar pelo parcelamento do IPTU 2022 não terá desconto.

O preenchimento de formulário e envio eletrônico de arquivos digitalizados exigem apresentação dos seguintes documentos: 

  • Identificação do proprietário (ou possuidor) do imóvel; 
    – CPF do proprietário (ou possuidor); 
    – RG ou Carteira de Motorista do proprietário (ou possuidor); 
    – Comprovante de endereço do proprietário (ou possuidor). 
  • Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses; 
  • No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse do imóvel: 
    – Escritura pública de compra e venda; 
    – Contrato particular de compromisso/promessa de compra e venda; 
    – Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; 
    – Formal de partilha; 
    – Sentença de usucapião, transitada em julgado.
  • Comprovante de endereço do imóvel (documento da empresa concessionária fornecedora de energia ou de água/esgoto).
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