ECONOMIA

Imposto de Renda para MEIs: saiba quando é preciso declarar

Prazo para entrega da declaração vai até o dia 30 de junho.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) exercem dois papéis diferentes: o de Pessoa Jurídica (empresa) e o de Pessoa Física (cidadão). Por isso, em alguns casos, também precisam declarar o Imposto de Renda. Pensando nisso, listamos as principais dúvidas em relação à declaração. Confira:

Todo MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Não. Devem declarar o Imposto de Renda apenas os MEIs que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
  • Tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Como fazer os cálculos?

  • O primeiro passo é calcular o lucro evidenciado do negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
  • Depois, calcule a fração da receita que não será tributada (parcela isenta). O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral. Esse valor será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na declaração.
  • Em seguida, calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado já calculado e subtraia a parcela isenta.
  • Por fim, guarde o valor da parcela tributável. Ele será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

A declaração

  • Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e informar CNPJ e os caracteres alfanuméricos. Na linha “original” selecione “2019” e informe o valor total do seu faturamento do ano passado no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
  • Coloque as informações solicitadas e se teve algum empregado no ano referente;
  • Depois, é só conferir se as informações estão corretas e clicar em “Transmitir”. Imprima e guarde o recibo da declaração.
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