O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) definiu os prazos, responsáveis e procedimentos para o preenchimento do Questionário Eletrônico Diagnóstico sobre Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Sistema INFORME. A iniciativa integra uma fiscalização coordenada pela Rede Integrar, formada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos tribunais de contas estaduais, com o objetivo de acompanhar a execução de políticas públicas descentralizadas e fortalecer a atuação do controle externo.
De acordo com a Portaria TCE nº 608, publicada na edição de 22 de julho do Diário Oficial Eletrônico, os gestores responsáveis deverão enviar as informações entre os dias 22 de julho e 21 de agosto de 2026. O preenchimento deve ser feito de forma remota por meio do Sistema INFORME, disponível no portal eletrônico do TCE.
O tribunal destaca que os dados informados precisam ser completos, atualizados e compatíveis com os registros administrativos, financeiros, orçamentários, normativos e operacionais de cada município.
A portaria também prevê que o envio de informações incompletas, inconsistentes, fora do prazo ou inverídicas poderá resultar na adoção de medidas de fiscalização e na responsabilização dos agentes públicos. Conforme a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, a falta de resposta, a omissão ou o descumprimento dos prazos pode gerar multa de R$ 2 mil, além de outras sanções previstas.
Segundo o TCE, os dados coletados permitirão mapear a situação dos planos municipais de saneamento básico, avaliar a estrutura da regulação do setor e subsidiar futuras ações de fiscalização relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário no Maranhão.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou que os investimentos públicos destinados ao saneamento exigem acompanhamento constante para garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente. Ele reforçou que o preenchimento do questionário dentro do prazo é fundamental para que o órgão avalie se os investimentos realizados estão produzindo resultados efetivos para a população e, quando necessário, adote novas medidas de fiscalização.
*Fonte: TCE