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Justiça barra reintegração de posse e garante permanência de mais de 50 famílias na Maiobinha

Decisão também determina que o município de São José de Ribamar adote medidas para regularização fundiária da área ocupada.

Justiça nega reintegração de posse e garante permanência de mais  215 famílias da área rural de Imperatriz. (Divulgação)
Justiça nega reintegração de posse e garante permanência de mais 215 famílias da área rural de Imperatriz. (Divulgação)

A Justiça negou o pedido de reintegração de posse de um terreno localizado na Maiobinha, em São José de Ribamar, e garantiu a permanência de mais de 50 famílias que ocupam a área. A decisão é do magistrado Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O juiz rejeitou a ação movida pela empresa Mobile Design e pelo proprietário do terreno, que pediam a retirada dos ocupantes. Na sentença, também foi determinada a emissão de mandado de manutenção de posse em favor da comunidade.

A decisão, proferida no dia 11 de março, ainda estabelece que a Prefeitura de São José de Ribamar adote medidas de regularização fundiária do terreno, conforme a legislação federal que trata da regularização de áreas urbanas.

O processo

Inicialmente, os proprietários afirmaram que o imóvel foi adquirido em 2007 e que, em janeiro de 2021, pessoas teriam entrado na área sem autorização. Dias depois, parte do muro e de uma construção existente no terreno foi derrubada com o uso de máquinas.

Já os ocupantes sustentaram na Justiça que o local estava abandonado havia mais de 20 anos e que passaram a morar na área, onde hoje vivem diversas famílias.

Uma inspeção judicial realizada em janeiro de 2025 constatou que a comunidade já estava consolidada. No relatório, foi identificada a presença de várias moradias, além de pequenos comércios, como padaria, depósito de água, loja de gesso e ateliê de costura.

Na localidade já havia também ligações de energia e água, além da coleta regular de lixo pela prefeitura. Esses e outros fatores comprovaram a ocupação contínua do terreno.

Na decisão, o juiz concluiu que a empresa não apresentou provas de que exercia posse efetiva sobre o imóvel antes da ocupação.

“O título de propriedade, embora existente, não dispensa a demonstração do exercício fático da posse, condição essencial para a proteção possessória”, declarou Douglas Martins na sentença, negando a reintegração e decidindo pela manutenção da posse do terreno pelos ocupantes.