REGIME SEMIABERTO

Vara de Execuções Penais aumenta o prazo de prisão domiciliar

A decisão de estender o prazo por mais 90 dias foi tomada devido a “alta de casos ativos” de Covid-19 no Maranhão, que somaram 1.337 em uma semana.

Medida afeta pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e que trabalham fora do presídio. (Foto: Reprodução)

O juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha, estendeu o prazo das prisões domiciliares de pessoas que cumprem pena em regime semiaberto nos presídios da Grande São Luís, incluso os que compõem o grupo de risco da Covid-19.

A medida entrou em vigor no dia 11 de maio e aumenta o prazo por mais 90 dias. Entram na lista as pessoas que são idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas com doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e que amamentam.

Foram beneficiados com a medida internos e internas que cumprem pena em regime semiaberto das unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís, que estão em cumprimento de trabalho externo. Homens e mulheres que receberam pena pelo crime de tráfico de drogas, e estão nessa mesma condição, só serão beneficiados após atender algumas condições estabelecidas em lei.

NÃO TEM DIREITO

Essa medida não inclui pessoas condenadas por crimes de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, corrupção, concussão, prevaricação etc., por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.

ALTA DOS CASOS ATIVOS DE COVID-19

A decisão foi tomada devido a “alta de casos ativos” de Covid-19 no Maranhão, que somaram 1.337 em uma semana, entre os dias 9 a 16 de maio, segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde.

A portaria da 1ª VEP também considera a Recomendação 78/2020, do Conselho Nacional de Justiça, direcionada a Tribunais e a magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação da COVID-19.

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