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Como sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Saiba o que é preciso fazer e quais os documentos levar para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Trabalhadores se dirigem às agências da Caixa Econômica para sacar o valores das contas inativas do FGTS em São Paulo - 10/03/2017

O saque do benefício do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) tem movimentado com frequência a vida de muitos brasileiros desde o mês de setembro quando os saques de R$ 500,00 começaram a ser realizados em agências da Caixa Econômica Federal.

Uma outra modalidade bem comum também para o saque do benefício, é quando o trabalhador é demitido de uma empresa sem justa causa. Nesse caso, a pessoa tem direito a retirar todo o valor depositado no Fundo de Garantia.

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Como sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Primeiramente, o trabalhador precisa reunir a documentação necessária e apresentá-la em uma agência da Caixa Econômica. Em resumo, o essencial é levar a carteira de trabalho e o respectivo registro da baixa do contrato.

Confira a lista completa de documentos, de acordo com o site do banco.

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Carteira de Trabalho original e cópia das páginas (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho);
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Onde sacar?

Os saques do FGTS de R$ 1.500,00 a R$ 3.000 podem ser feitos nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha, além de documento oficial com foto.

Nas demais situações o saque dos recurso só pode ser realizado em caixas localizados dentro das agência da Caixa.​

Também é possível informar o número de alguma conta-corrente ou poupança para que a Caixa transfira o valor automaticamente.

FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito.

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