BENEFÍCIO

Herdeiros podem sacar FGTS de falecido

Nesta semana, a Caixa Econômica anunciou as regras para quem quiser aderir à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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Muitas vezes um parente ou familiar vem a falecer e não sabemos o que de fato ele deixou em vida. E o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de ir atrás por não saberem de seus direitos.

Segundo a Lei número 6.858/88 garante que sim, o FGTS, PIS/Pasep e os valores devido ao empregador são possíveis ser retirados por seus dependentes, não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.

Desde a última terça-feira (dia 1º de outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário, ou seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do falecido.

A adesão deve ser comunicada ao banco quando dependentes de trabalhadores falecidos optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, basta que as informações do familiar estejam registradas Relação de Dependentes da Previdência Social de âmbito federal, estadual ou municipal ou na Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Se não houver dependentes, quem pode receber o saldo da conta vinculada são os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício concedido aos trabalhadores, através de um valor retido em uma conta da Caixa Econômica, e depositado durante todos os meses de trabalho (o valor correspondente a 8% do salário). Quando o trabalhador falece, o benefício fica disponível para os seus herdeiros. É possível fazer o saque integral da conta, não é necessário limitar esse saque aos R$ 500.

Documentos necessários

  • Registro de Identidade ou outro documento com foto do sacador;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep/NIS;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Documento que comprove o direito à herança;
  • Documento de identificação (CPF, certidão de nascimento e/ou identidade) dos herdeiros, para que seja possível abrir uma poupança;
  • Em situações que o saque for menor que R$ 1.500, é possível realizá-lo portando apenas o Cartão Cidadão e a senha do titular.
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