JUSTIÇA

STF aprova benefício de prisão domiciliar para grávidas lactantes 

A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski

Foto: Reprodução

Com a decisão tomada na última terça-feira, 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora será concedida prisão domiciliar a mulheres gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva. No Maranhão, há sete mulheres que atendem aos requisitos para concessão da prisão domiciliar. A informação foi confirmada e divulgada pelo governador do Estado, Flávio Dino, na noite de terça-feira, em sua conta pessoal no Twitter. “No Maranhão, já identificamos sete mulheres que estão presas e que serão beneficiadas pela decisão do Supremo tomada hoje”, afirmou.

Na manhã de ontem, 21, o governador atualizou a postagem, afirmando que o número exato ainda seria analisado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). “O número exato será analisado pela Seap e pelos órgãos do sistema de justiça, e a decisão do Supremo será atendida o mais brevemente possível”, atualiza Dino. A decisão vai beneficiar mais de quatro mil detentas, o que representa cerca de 10% da população carcerária feminina. Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.

No Brasil, segundo a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 622 mulheres grávidas ou em fase de amamentação nos presídios brasileiros, o que representa cerca de 1,39% do total de detentas. A estimativa é que 249 mulheres ainda estejam na fase de amamentação. Os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativos a dezembro de 2014, mostram que a população prisional feminina é notoriamente marcada por condenações por crimes de drogas, como o tráfico, com 64% das mulheres presas.

A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.

No julgamento, os ministros levaram em conta também um documento do Ministério dos Direitos Humanos revelando casos específicos de tratamento desumano a grávidas e a mães presas. O relatório foi enviado ao STF na última sexta-feira e revela “casos individuais com fortes indícios de tortura contra mulheres e adolescentes gestantes e com filhos nas unidades de privação de liberdade do país”.

Entre os casos, está o de uma mulher que estava grávida de dois meses quando chegou ao presídio. Desde que entrou na unidade prisional, ela sangrou por sete dias, sem receber socorro. Durante esse período, a mulher dormiu no chão por vários dias. Não havia água potável na cela. Quando o sangramento terminou, a presa relatou mau cheiro, que foi confirmado por outra interna. Ela descobriu que tinha sofrido um aborto.

Em outro caso, uma presa foi levada à delegacia com gestação avançada, “onde sofreu tortura que consistia em golpes, ameaças e procedimento de molhá-la com mangueira na cela, durante a noite”. Depois dos episódios, a grávida teve pneumonia. O relatório também conta que, em outro presídio, as mães costumam reclamar que o uso do spray de pimenta em uma ala vizinha costuma deixar os olhos dos bebês vermelhos com frequência. Em um caso específico, “policiais militares teriam jogado tanto spray de pimenta na unidade, que uma das crianças teve que ser removida com urgência para o hospital, configurando ato de tortura contra um recém-nascido”.

Como votaram os ministros?

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário e somente 5% dispõem de creche. Com base em estudos, ele considerou “duríssima” a situação das gestantes e mães de crianças presas no país. Lewandowski foi acompanhado por três ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.

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