Sabe?

Por que chamamos médico e advogado de doutor?

Você abriu a matéria com aquela frase na mente: “Doutor é quem tem doutorado, rapaz. Já sei disso!” Você não está totalmente certo.

Você abriu a matéria com aquela frase na mente: Doutor é quem tem doutorado, rapaz. Já sei disso! Você não está totalmente certo. Vou te explicar o porquê.

Segundo o dicionário, sim, doutor é qualquer um que tenha galgado a carreira acadêmica e concluído um doutorado em qualquer área do conhecimento. Mas por que então temos o costume de chamar quem se gradua (ou mesmo quem estuda) os cursos de direito e medicina de doutor?

Comecemos do início, claro. A própria etimologia da palavra doutor já nos traz evidências: do latim doctor, significa mestre, o que ensina. A palavra, até meados do século 11, designava quem dominava uma área do conhecimento, como professores e teólogos.

Mas, em nossa realidade, o hábito de nomear advogados e médicos de doutores (mesmo os que não tinham doutorado) tem origem no Brasil colonial. À época, apenas as famílias mais ricas conseguiam enviar seus rebentos para estudar nas mais prestigiadas faculdades do mundo. Abastados e com influência, os recém-formados retornavam com toda a pomba de doutores.

Outro fato (usado pela maioria dos advogados como explicação) é a Lei de 11 de Agosto de 1827, quando o libertador Dom Pedro decretou que quem concluísse os cursos de ciências jurídicas e sociais no Brasil, deveria ser chamado de doutor – o decreto servia para valorizar os profissionais da terra e amenizar a exportação de profissionais portugueses, já que em Portugal qualquer um com curso superior pode ser chamado de doutor.

Na opinião de Rômulo Moraes, presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB no Maranhão, a dúvida é recorrente entre os cliente. Eu vejo como uma forma de cortesia e respeito mútuo entre os advogados, mas eu não entendo como obrigatoriedade, ponderou.

A despeito de ter caído no desuso e ser desconhecido pela grande maioria da população, o decreto é motivo de discussão dentro até mesmo da própria classe jurídica. De acordo com alguns, o título só pode ser concedido a quem esteja sob estatutos estatuto da OAB e estatuto do conselho federal de medicina. O decreto de Dom Pedro faz menção a tais estatutos.

Contudo, a ideia de estatuto estipulado por Dom Pedro difere da que conhecemos hoje, que envolve diretrizes e ética dos profissionais – afinal, o estatuto da OAB, por exemplo, é de 1994. Na conotação temporal do século 19, estatuto se referia ao currículo escolar que deveria ser obedecido rigorosamente por cada formando. Caso fosse aprovado em todas as regras estipuladas no curso, então, seria doutor.

O pensamento é reforçado no jaleco, cartão de visita, carimbo, placa na porta do consultório. Para alguns, uma cultura antiquada, para outros motivo de reverência. O certo é que ter como base um decreto do século 19 pode parecer ultrapassado para o século 21. A discussão pode gerar disparidade e antipatia. Cabe a cada cidadão utilizar o termo que desejar.

 

DOUTOR EU, DOUTORA ELA

Outros profissionais como enfermeiros, por exemplo, pelejam pelo reconhecimento do título. Uma resolução de 2001 do Conselho Federal de Enfermagem considerou que o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente. A partir da data, os enfermeiros também são autorizados a se intitular doutores.

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