LEI

Está proibido capturar e vender caranguejo

A captura do caranguejo-uçá no período de defeso é proibida no Maranhão e em mais nove estados para garantir a reprodução da espécie

Reprodução

Desde o dia 2 até o dia 7 de janeiro (primeiro período), não estão sendo permitidos a captura, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá (espécie Ucides cordatus). Do mesmo modo, começa do dia 17 e vai até 22 de janeiro a segunda fase do primeiro período do defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, que se prolongará até o dia 23 de março. Ou seja, durante este período é proibido capturar o crustáceo. Apenas o que está em estoque e foi registrado no Ibama pode ser vendido. Os infratores, além de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos, ainda sofrerão as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Quem trabalha com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de “andada”, se fornecer a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais. A declaração de estoque deverá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.
O fenômeno da “andada” é o comportamento característico do caranguejo, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, com os machos liberando espumas e lutando entre si para atrair as fêmeas.

“Por causa da grande quantidade de animais fora de suas tocas durante o evento reprodutivo, os caranguejos-uçá tornam-se vulneráveis à captura, razão pela qual essa atividade precisa ser restrita nesse período. Com as férias de verão em janeiro, o período se torna ainda mais sensível”, diz o coordenador de Recursos Pesqueiros do Ibama, Henrique Anatole. Para proteger este período vital para a sobrevivência da espécie, institui-se o defeso nos meses de janeiro, fevereiro e março, que este ano foi dividido em três período: 1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro; 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro; 3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

As datas das temporadas para 2017, 2018 e 2019 foram divulgadas através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017, e informa ainda que a proibição acontece nos estados do Maranhão, Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Por isso, antes do início de cada período do defeso, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização e comercialização do caranguejo-uçá devem se dirigir à sede do Ibama, onde obterão formulários para declarar seus estoques de caranguejos, sejam vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
A regra vigora em todo o território dos estados. A “andada” pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até 6 dias.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo do produto.

Período da “andada” do caranguejo-Uçá 

2018

a) 1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro
b) 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro
c) 3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março

2019

a) 1º período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro
b) 2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro
c) 3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março

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