Indulto Natalino

684 presos passarão Natal em liberdade no Maranhão

“A razão do benefício funda-se na ressocialização e reinserção à sociedade”, diz advogado criminalista. Os reclusos terão 6 dias de benefício e devem retornar aos presídios no dia 27

Presídio de Pedrinhas, em São Luís - (foto: reprodução)

A partir das 9h desta quinta-feira, 684 presos do sistema penitenciário do Maranhão serão liberados no indulto natalino. Os reclusos terão 6 dias de benefício e devem retornar até as 18h do dia 27 de dezembro. A portaria foi chancelada pelo juiz Márcio Costa Brandão, da 1ª Vara de execuções penais.

De acordo com a portaria, durante o período, presos beneficiados não poderão portar armas; frequentar festas, bares e similares; e ingerir bebidas alcoólicas; além de se recolher às 21h. Também não poderão se ausentar, em qualquer hipótese, do Estado.

Os presos que não voltarem no prazo estabelecido, serão considerados foragidos pela justiça.

Sobre o Indulto

Previsto em Lei, o indulto beneficia presos que possuem comportamento adequado, cumprimento de, no mínimo de 1/6,  da pena, além de compatibilidade com a pena, tem direito ao benefício. Essa mesma Lei permite que o beneficiado seja monitorado remotamente por mecanismos. Antes de homologar, o juiz leva em consideração pareceres do Ministério Público e Administração Penitenciária.

Receio da População

Mesmo com toda precaução tomada pelo Estado, as saídas sempre causam polêmica entre a população. Moradora de São Luís, Ana Maria Matos, diz que é contra a prática do benefício por conta do modo como é praticado. “Usam o indulto para esvaziar as cadeias. Por isso sou contra. O indulto, na sua essência, é positivo”, declarou. Ana Maria diz sentir medo quando ler notícias sobre o assunto. “Percebemos que muitos deles saem para praticar mais crimes. Outros aproveitam para fugir. Aí eu te pergunto: como não ter medo?”, questiona.

Segundo o advogado criminalista, Fábio Abbondanza, a saída temporária é um prêmio baseado no princípio da ressocialização e reinserção do indivíduo na sociedade. “O mais importante do benefício da Saída Temporária de Natal constitui em um tipo de ‘prêmio’ para apenados que ostentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena aplicada. A razão do benefício funda-se na ressocialização e reinserção à sociedade.”

Dados de Retorno

De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, a incidência de presos foragidos após saída temporária em 2017 foi baixa. Nas quatro saídas realizadas até agora, somente 7% não retornou dentro do prazo às unidades prisionais. Segundo o órgão, a maior redução dessa taxa foi no Dia das Crianças, quando atingiu 5% do total.

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