Ação Civil Pública

DPE consegue decisão que favorece usuários do Uber

De acordo com o defensor Alberto Bastos, a Lei 3430 não contempla, portanto, os veículos de transporte privado individual.

Foto: Luís Furtado

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) conseguiu fechar o cerco em favor dos consumidores que se utilizam de Uber. A Justiça acolheu nesta quarta-feira (6), o agravo de instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, decorrente de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, negado anteriormente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.O desembargador Marcelo Carvalho Silva entendeu como ilegal a conduta da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que estava apreendendo os veículos Uber em atividade na capital com base na Lei 3.430/1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís.

De acordo com o defensor Alberto Bastos, a Lei 3430 não contempla, portanto, os veículos de transporte privado individual. “Agora, com a nova decisão da Justiça, o Município está terminantemente proibido de apreender veículos Ubers. A Ação de Inconstitucionalidade da Lei 429/2016, solicitada pelo Ministério Público (MPMA), não era suficiente para inibir as apreensões de veículos pela SMTT, fundamentada na Lei 3430/96. Com o agravo da Defensoria, a Justiça declarou a ilegalidade da conduta da SMTT, pois essa lei somente se aplica a transporte público, que não é o caso do Uber”, explicou.

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