IPTU

Cobrança de imóveis não transferidos afetam construtoras

A cobrança de tributos municipais tem preocupado empresários da construção civil na capital maranhense

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A cobrança de tributos municipais tem preocupado empresários da construção civil na capital maranhense, principalmente com relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Um fator relativo à questão é a emissão das certidões negativas de ISS e IPTU, pela Prefeitura de São Luís, que passaram ser conjuntas. Ambos os impostos agora integram a Certidão Negativa de Tributos. De acordo com os empresários da construção civil, as empresas podem ficar impedidas de exercer a atividade por causa de pendências no IPTU de imóveis vendidos por elas, mas que não foram transferidos para os nomes dos proprietários por meio do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

“A nossa preocupação é que a maioria das empresas antigas vendeu o imóvel há dez anos e muitos desses compradores não passaram o título de propriedade para o nome deles. Possuem contrato de compra e venda, moram no imóvel, mas não pagam IPTU. Então, a Prefeitura está lançando o nome da construtora como inadimplente e não está dando a certidão negativa, alegando que a propriedade é da construtora”, explica o presidente da Ademi-MA, Cláudio Calzavara. Para o presidente da Ademi, o impasse pode impossibilitar as construtoras de exercerem sua atividade. “É mais fácil para a prefeitura cobrar da empresa, obrigando a própria construtora a correr atrás do proprietário. A construtora precisa da certidão para poder se movimentar, caso contrário, ela não tem sobrevida”.

A transferência de título de propriedade ocorre por meio do pagamento do ITBI, que varia em torno de 2% sobre valor do imóvel. As construtoras pretendem exigir a partir de agora, a efetivação do ITBI para entrega do imóvel, mas os anteriores preocupam as incorporadoras que possuem documentos da transação comercial, mas terão dificuldade em resolver o problema com os proprietários. Todavia, de acordo com o secretário municipal da Fazenda de São Luís, Délcio Rodrigues, as coisas caminham para um entendimento. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro, com o aval do Ministério Público, entre a Prefeitura de São Luís e as empresas, deu seis meses as construtoras se regularizarem. O gestor informou que foi montada uma comissão interna na Semfaz, em que a construtora entra com o processo administrativo e entrega toda a documentação mostrando que ela não é mais proprietária daquele imóvel, que já transferiu a propriedade para aquele comprador.

“As construtoras estão trazendo à Secretaria de Fazenda toda documentação que comprova que elas venderam o imóvel, para que a gente possa mudar as informações. Nós estamos mudando a propriedade do imóvel, tirando do nome da construtora e colocando em nome do verdadeiro dono, com a confirmação da informação junto ao cartório”, destacou o secretário municipal.

Ainda de acordo como o secretário, nos casos em que o proprietário não pagou o ITBI, e tendo a construtora munido a Semfaz de documentos, a responsabilidade pelo imóvel está sendo passada para o proprietário, mesmo sem o pagamento do imposto.

Para o presidente da Ademi-MA, a concessão do prazo que termina em agosto, ainda não resolverá os impasses. “O problema está inviabilizando a atividade. Foi feito um TAC que deu um prazo de seis meses, mas não resolveu a questão. A prefeitura vem há anos realizando um procedimento e de repente o muda. A saída é a Prefeitura mudar o entendimento daqui para frente.”, avalia Cláudio Calzavara.

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