Duas sessões do Tribunal do Júri realizadas na última semana, na Comarca de Chapadinha, resultaram na condenação de dois réus por crimes graves. Os julgamentos foram presididos pela juíza Karen Borges Costa, titular da 2ª Vara da comarca.
Na primeira sessão, realizada em 22 de junho, Francisco Lopes de Almeida foi julgado por tentar matar a então companheira, identificada pelas iniciais P. M. S. O crime ocorreu em 12 de fevereiro, no povoado Escorredor, zona rural de Chapadinha. Após a análise do caso, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado, que recebeu pena de 22 anos e meio de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Francisco teria efetuado um disparo de espingarda contra o rosto da vítima durante uma discussão dentro da residência do casal. No momento do crime, a mulher estava deitada ao lado de um filho de apenas quatro anos. Após ser atingida, ela ainda tentou sair da casa em busca de ajuda, mas foi impedida pelo acusado.
Testemunhas relataram ter ouvido o disparo e acionado o socorro. A vítima foi levada para uma unidade de saúde em estado grave. Conforme os autos, durante o trajeto, o acusado teria pressionado a mulher para afirmar que havia tentado tirar a própria vida. Depoimentos também apontaram que o relacionamento era marcado por conflitos e episódios de agressão.
Condenação por homicídio
Na sessão realizada em 23 de junho, Gabriel Araújo da Silva foi julgado pela morte de Fernando Pereira de Araújo, ocorrida em frente ao Hospital Antônio Pontes de Aguiar, em Chapadinha, em maio de 2022.
De acordo com a denúncia, o acusado chegou ao local na garupa de uma motocicleta e utilizava ataduras em um dos braços para disfarçar sua identidade. Fernando, que trabalhava como maqueiro no hospital, havia saído para receber um paciente quando foi surpreendido pelo atirador.
Ainda segundo a acusação, Gabriel se aproximou da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo. Fernando morreu no local. Após o crime, o acusado fugiu na motocicleta que o aguardava nas proximidades.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a culpa do réu. A sentença fixou a pena em 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
*Fonte: TJMA