Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização e a aquisição dos dispositivos, desde que os produtos atendam às normas e sejam aprovados pelos órgãos competentes. A finalidade é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual.
O texto define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração das substâncias, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão estabelecidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o dispositivo que autorizava a compra e o porte por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de idade poderão adquirir o equipamento.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter os registros das vendas pelo prazo de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por orientar as compradoras sobre o uso adequado do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Legítima defesa
A lei estabelece que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for cessado.
O texto também restringe a utilização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação futura do governo federal.
*Fonte: Agência Brasil