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Programa federal acompanhou mais de 1,5 mil defensores de direitos humanos em situação de risco em 2025

Maioria dos casos envolve conflitos por terra, meio ambiente e atuação de lideranças comunitárias

(Foto: Agência Brasil/Reprodução)
(Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), acompanhou, ao longo de 2025, um total de 1.524 pessoas em situação de risco no Brasil. Desse universo, cerca de 75% são lideranças ligadas à defesa da terra, de povos e comunidades tradicionais e do meio ambiente.

No último ano, a política pública ganhou reforço com a implementação de um novo conjunto de normas voltadas a aprimorar sua atuação. A Portaria nº 892 estabeleceu a padronização de fluxos operacionais e técnicos, enquanto o Decreto nº 12.710 criou o Plano Nacional de Proteção (PlanoDDH), voltado à articulação entre os entes federativos. Já a Portaria Conjunta nº 6 instituiu um plano de ação e um comitê interministerial responsável pelo monitoramento das metas até 2035.

Ainda em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.462/2025, que propõe a criação do Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, com o objetivo de consolidar a política em âmbito legal e ampliar a cooperação entre União, estados e municípios.

Segundo o coordenador-geral do programa, Igo Martini, os avanços normativos fortalecem o papel do PPDDH como instrumento estratégico. “A proteção de defensoras e defensores exige atuação integrada do Estado, envolvendo diferentes instituições públicas”, afirmou.

Distribuição regional

A maior concentração de pessoas protegidas está na região Norte, com 540 casos. Em seguida aparecem o Nordeste (421), Sudeste (305), Centro-Oeste (138) e Sul (120).

Entre os estados, o Pará lidera em número de atendimentos (186), seguido por Maranhão (147), Bahia (140), Minas Gerais (125) e Ceará (117).

O modelo de atuação do programa envolve cooperação entre diferentes níveis de governo. Enquanto a União define diretrizes e coordena a política, estados e equipes regionais são responsáveis pela execução das medidas de proteção.

Em 2025, nove estados mantinham programas próprios em parceria com o MDHC, enquanto outros foram atendidos por equipes federais ou regionais. Ao todo, o sistema contou com 17 equipes estaduais, nove regionais e nove federais, além de articulação com órgãos de segurança pública, defensorias e ministérios públicos.

Perfil das pessoas protegidas

Os dados indicam que a maior parte das pessoas atendidas pertence a povos e comunidades tradicionais. Indígenas representam 58,51% dos casos, seguidos por quilombolas (29,53%) e extrativistas (10,59%). Outros grupos, como pescadores, seringueiros e comunidades de matriz africana, somam 1,37%.

Em relação ao gênero, 60,04% são homens e 39,96% mulheres.

As principais áreas de atuação dessas pessoas incluem a defesa do direito à terra (29,33%), dos povos indígenas (28,14%) e quilombolas (14,63%), além da proteção ambiental.

De acordo com o programa, os riscos enfrentados estão, em sua maioria, ligados a conflitos fundiários, disputas territoriais, exploração de recursos naturais e denúncias de violações de direitos humanos.

Medidas de proteção

As ações adotadas pelo PPDDH variam conforme o nível de risco identificado em cada caso. Entre as medidas estão rondas periódicas, escoltas em deslocamentos e fornecimento de equipamentos de segurança e comunicação.

A escolta policial permanente é considerada medida excepcional e, atualmente, atende sete pessoas no país.

Cada situação passa por análise técnica de equipes multidisciplinares, que elaboram planos de proteção individualizados. Além da segurança física, o programa também prevê apoio psicossocial, assistência jurídica e, em casos emergenciais, acolhimento provisório.

Segundo Igo Martini, a estratégia busca equilibrar proteção e continuidade das atividades dos defensores. “O objetivo é garantir segurança sem impedir a atuação dessas pessoas em seus territórios”, explicou.

Como solicitar proteção

Pessoas ameaçadas em razão da atuação na defesa de direitos humanos podem solicitar inclusão no programa. O pedido pode ser feito pela própria pessoa, por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, órgãos públicos ou qualquer indivíduo que tenha conhecimento da situação de risco.

A solicitação deve conter informações básicas, como identificação, local de atuação, contatos, descrição da ameaça e da atividade desenvolvida, além de documentos que auxiliem na análise. O encaminhamento pode ser realizado por meios físicos ou eletrônicos junto aos órgãos responsáveis pelo programa.

*Fonte: GOV