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Justiça determina regularização urbanística e sanitária de Tibiri em até três anos

Município de São Luís e Caema terão que apresentar cronograma em seis meses, sob pena de multa diária

A Companhia ainda informa que, mesmo após o restabelecimento do sistema, podem ocorrer oscilações na pressão da rede (Imagem Ilustrativa)
A Companhia ainda informa que, mesmo após o restabelecimento do sistema, podem ocorrer oscilações na pressão da rede (Imagem Ilustrativa)

O Município de São Luís foi condenado pela Justiça a promover, no prazo de três anos, a regularização urbanística do bairro Tibiri. A decisão obriga a gestão municipal a elaborar e executar projetos e medidas necessárias, considerando as especificidades da área e sua inclusão no planejamento urbano e no orçamento público.

Na mesma sentença, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) também deverá realizar a regularização sanitária da localidade. Entre as obrigações estão a implantação de rede pública de abastecimento de água potável, além da coleta e tratamento de esgoto, dentro do mesmo período.

Tanto o Município quanto a Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado de execução das ações, contemplando etapas de planejamento, previsão orçamentária e realização das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Danos ao meio ambiente

A decisão, assinada em 26 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública que apontou prejuízos ambientais e sociais na região.

O processo teve como base um inquérito civil instaurado após denúncia de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano no bairro. A investigação reuniu documentos e perícias que evidenciaram a ausência de planejamento urbano na ocupação da área.

De acordo com os dados apresentados, menos de 3% dos moradores possuem acesso à rede de esgoto ou drenagem. O abastecimento de água é considerado precário, e há carência de infraestrutura adequada para o esgotamento sanitário.

Ausência de infraestrutura

Na decisão, o magistrado destacou que, embora laudos indiquem que a água dos poços seja potável, a falta de sistema de esgotamento sanitário e as condições rudimentares de operação comprometem a qualidade de vida da população.

Moradores enfrentam dificuldades no acesso à água, sendo obrigados, em alguns casos, a transportar o recurso para uso doméstico.

O juiz também ressaltou que a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina a obrigatoriedade de ligação das edificações urbanas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto quando disponíveis.

“A responsabilidade pela implantação dos serviços de saneamento é compartilhada entre a concessionária e o Município, que também responde pelo planejamento urbano”, destacou Douglas de Melo Martins na sentença.