O Município de São Luís foi condenado pela Justiça a promover, no prazo de três anos, a regularização urbanística do bairro Tibiri. A decisão obriga a gestão municipal a elaborar e executar projetos e medidas necessárias, considerando as especificidades da área e sua inclusão no planejamento urbano e no orçamento público.
Na mesma sentença, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) também deverá realizar a regularização sanitária da localidade. Entre as obrigações estão a implantação de rede pública de abastecimento de água potável, além da coleta e tratamento de esgoto, dentro do mesmo período.
Tanto o Município quanto a Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado de execução das ações, contemplando etapas de planejamento, previsão orçamentária e realização das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Danos ao meio ambiente
A decisão, assinada em 26 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública que apontou prejuízos ambientais e sociais na região.
O processo teve como base um inquérito civil instaurado após denúncia de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano no bairro. A investigação reuniu documentos e perícias que evidenciaram a ausência de planejamento urbano na ocupação da área.
De acordo com os dados apresentados, menos de 3% dos moradores possuem acesso à rede de esgoto ou drenagem. O abastecimento de água é considerado precário, e há carência de infraestrutura adequada para o esgotamento sanitário.
Ausência de infraestrutura
Na decisão, o magistrado destacou que, embora laudos indiquem que a água dos poços seja potável, a falta de sistema de esgotamento sanitário e as condições rudimentares de operação comprometem a qualidade de vida da população.
Moradores enfrentam dificuldades no acesso à água, sendo obrigados, em alguns casos, a transportar o recurso para uso doméstico.
O juiz também ressaltou que a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina a obrigatoriedade de ligação das edificações urbanas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto quando disponíveis.
“A responsabilidade pela implantação dos serviços de saneamento é compartilhada entre a concessionária e o Município, que também responde pelo planejamento urbano”, destacou Douglas de Melo Martins na sentença.