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Justiça determina correção de falhas sanitárias no Socorrão I e cobra contratação de médicos em São Luís

Decisão obriga Estado e Município a regularizar estrutura hospitalar, realizar concurso público e criar plano de carreira para médicos

Justiça determina correção de falhas sanitárias no Socorrão I e cobra contratação de médicos em São Luís

O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) foram condenados pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital a adotar medidas para corrigir irregularidades sanitárias identificadas na unidade. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual, que também prevê a ampliação do quadro de médicos na rede de urgência e emergência da cidade.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que o Município e o hospital interrompam práticas consideradas inadequadas, como o uso de carros de anestesia como respiradores no pós-operatório e a utilização das salas de recuperação pós-anestésica (SRPA) como enfermarias. A decisão ainda exige a adequação do número de leitos cirúrgicos e de UTI, além da garantia de assistência com médico e fisioterapeuta aos pacientes nessas áreas. O descumprimento pode levar à interdição parcial do centro cirúrgico e da SRPA.

A Justiça também estabeleceu que, no prazo de 60 dias, o hospital e o Município apresentem alvará sanitário atualizado, comprovando a correção das irregularidades e a adequação às normas vigentes. Caso contrário, os serviços poderão ser suspensos ou interditados.

Em outro ponto da decisão, o Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís foram obrigados a realizar concurso público para contratação de médicos, no prazo máximo de 180 dias. O número de vagas deverá considerar os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS), a população da capital e o atual déficit de profissionais, com base em dados atualizados.

Além disso, os entes públicos terão até 360 dias para instituir um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) voltado aos médicos da rede pública, com o objetivo de valorizar a categoria e garantir maior estabilidade e qualidade no atendimento.

O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento de cada uma das determinações, com valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Os prazos passam a contar a partir da intimação da sentença.

Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada por denúncias e inquéritos civis que apontaram problemas como falta de médicos, vínculos precários, atrasos salariais e falhas estruturais no Socorrão I. Relatórios de inspeção também indicaram o cumprimento parcial das exigências sanitárias, com permanência de irregularidades, como a escassez de leitos de UTI e o uso inadequado de espaços e equipamentos.

*Fonte: TJMA