O Plenário do Senado Federal inicia, a partir das 14h desta terça-feira (3), a análise de duas Medidas Provisórias fundamentais para a assistência social e a economia nacional. O destaque da sessão é a MP 1.313/2025, que promove uma reformulação profunda no antigo programa Gás dos Brasileiros. Rebatizada como “Gás do Povo”, a iniciativa foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira e introduz a possibilidade de beneficiários do Cadastro Único retirarem o botijão de GLP diretamente em revendedores credenciados, eliminando a dependência exclusiva do repasse financeiro.
O novo formato estabelece cotas anuais baseadas no tamanho das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Grupos de duas a três pessoas terão direito a quatro botijões de 13 quilos por ano, enquanto famílias maiores poderão retirar até seis unidades no mesmo período.
O texto aprovado também apresenta uma inovação sustentável ao prever a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores para comunidades rurais com dificuldade de acesso ao botijão convencional.
A proposta define ainda critérios de prioridade para famílias atingidas por desastres, mulheres sob medidas protetivas e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Simultaneamente, os senadores devem apreciar a MP 1.312/2025, que destina R$ 83,5 milhões ao Ministério da Agricultura e Pecuária. O crédito extraordinário é focado em ações emergenciais de defesa sanitária para conter pragas em culturas de frutas e mandioca, além de monitorar e combater focos de gripe aviária identificados no litoral das Regiões Sul e Sudeste.
O montante será dividido entre custeio direto da União, investimentos em infraestrutura e repasses para governos estaduais.
As medidas seguem para votação sob regime de urgência, dado o impacto direto no orçamento doméstico das populações vulneráveis e na proteção da produção agropecuária brasileira.
Caso sejam aprovadas sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara, as matérias seguirão para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado*