Brasil · supostas irregularidades

Justiça determina que a FMF restabeleça salários de funcionário afastado

Decisão da Justiça do Trabalho mantém afastamento por ordem judicial, mas proíbe suspensão da remuneração

O indicado pela entidade nacional terá que ser nomeado até  dia 16 de março (Foto: Reprodução)
O indicado pela entidade nacional terá que ser nomeado até dia 16 de março (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho determinou que a Federação Maranhense de Futebol (FMF) volte a pagar os salários e demais direitos trabalhistas de um funcionário que está afastado das atividades por decisão judicial. Segundo a sentença, o afastamento não autoriza a interrupção da remuneração.

A decisão foi proferida em 5 de fevereiro de 2026 pelo juiz do trabalho substituto Guilherme José Barros da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís. A ação foi ajuizada por José Alberto Sampaio Ferreira, empregado da federação, afastado em razão de medida cautelar determinada pela Justiça Estadual em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

O processo investiga supostas irregularidades administrativas envolvendo a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), com indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Como medida preventiva, a Justiça Estadual determinou o afastamento de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal das duas entidades. Embora ocupasse apenas a suplência no conselho fiscal do IMF, o trabalhador acabou incluído na decisão por ausência de distinção expressa.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou legítimo o afastamento, por se tratar de cumprimento de ordem judicial, ressaltando que qualquer questionamento deve ser feito no processo de origem. Dessa forma, o pedido de reintegração imediata ao cargo foi negado.

Por outro lado, a sentença destacou que não houve determinação judicial para suspender o pagamento dos salários. O juiz afirmou que o afastamento cautelar não pode, por si só, justificar a retirada da remuneração, sob pena de violação a princípios constitucionais como a presunção de inocência e a irredutibilidade salarial.

Com isso, a FMF foi condenada a pagar os valores em atraso, incluindo salários, 13º salário e depósitos do FGTS, referentes ao período de suspensão. Considerando o caráter alimentar das verbas, foi concedida tutela de urgência para que o salário de fevereiro seja quitado até o quinto dia útil de março de 2026, sob multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que o afastamento decorreu de decisão judicial e a suspensão dos pagamentos foi entendida como resultado de um contexto jurídico controverso. A Justiça também concedeu ao trabalhador o benefício da Justiça Gratuita e condenou a federação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, além de custas processuais no valor de R$ 400.

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