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Justiça autoriza saída temporária de 979 presos no Dia das Crianças em São Luís

Benefício vale para detentos do regime semiaberto que cumprem os requisitos da Lei de Execução Penal e permite visitas familiares entre 8 e 14 de outubro

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2025. A decisão foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) por meio de ofício emitido nesta quarta-feira (8).

De acordo com a autorização, os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira, devendo retornar até as 18h da próxima terça-feira (14). O benefício é concedido aos apenados e apenadas que atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo o artigo 123 da LEP, a saída temporária é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o detento deve apresentar bom comportamento, ter cumprido pelo menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente) e demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O artigo 122 da mesma lei também prevê que presos do regime semiaberto podem receber autorização de saída sem vigilância direta para visita à família ou para atividades que favoreçam o retorno ao convívio social. O uso de tornozeleira eletrônica pode ser determinado pelo juiz, conforme o caso.

Ainda conforme a legislação, não têm direito à saída temporária condenados por crimes hediondos com resultado morte. O magistrado determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 24 de outubro, o retorno dos internos e possíveis ocorrências registradas durante o período.

*Fonte: TJMA

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