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Dois casos de homicídio são julgados pelo Tribunal do Júri de Codó

Sessões realizadas nos dias 14 e 15 de outubro julgaram dois casos de homicídio ocorridos nos municípios de Codó e Viana

(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Poder Judiciário de Codó realizou, nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, duas sessões do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz de Direito Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. As sessões ocorreram no auditório do Tribunal do Júri de Codó e julgaram dois casos distintos de homicídio.

Na primeira sessão, foi levado a julgamento Raimundo Nonato Marques da Silva, conhecido como “Nonatinho”, acusado de homicídio qualificado contra Wesley Cardoso Silva Portela. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 27 de fevereiro de 2020, na Rua Antônio Joaquim Araújo, bairro São Sebastião, quando o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo calibre 12 contra a vítima, causando sua morte no local.

Segundo o relato, a vítima estava em uma motocicleta próximo à própria residência quando foi chamada pelo acusado e seu irmão. Em seguida, “Nonatinho” teria efetuado os disparos que atingiram o tórax, ombro esquerdo e rosto da vítima. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, absolver Raimundo Nonato Marques da Silva das acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Condenação

Na segunda sessão, o réu Domingos Vinicius de Oliveira Silva foi julgado pela morte de Rodrigo de Oliveira Sousa, ocorrida em 9 de fevereiro de 2024, por volta das 18h, no povoado Montevidéu, zona rural de Codó.

Conforme a denúncia, o acusado teria agido por motivo fútil. A vítima e o irmão voltavam do trabalho de bicicleta quando foram atropelados pelo denunciado, o que deu início a uma discussão. Durante o conflito, Silva desferiu um golpe de faca no tórax de Rodrigo, que não resistiu aos ferimentos.

Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu condenar Domingos Vinicius de Oliveira Silva, e o juiz fixou a pena em 14 anos e três meses de reclusão. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão preventiva.

*Fonte: TJMA

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