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Hospital de São Luís é condenado a pagar R$ 50 mil por falta de acessibilidade

O pedido também incluía a responsabilização do Município para adotar medidas que obrigassem o hospital a se adequar

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Um hospital privado de São Luís foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido à ausência de condições adequadas de acessibilidade em seus banheiros e calçadas.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que considerou que a situação comprometia o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, prejudicando sua autonomia, conforto e segurança.

Segundo a ação, apresentada por um advogado, os banheiros não atendiam às exigências da norma ABNT 9050 e à legislação vigente. O espaço era insuficiente para cadeirantes, as portas tinham batentes, as barras de apoio nas pias e vasos eram inadequadas, e o piso era escorregadio. O pedido também incluía a responsabilização do Município para adotar medidas que obrigassem o hospital a se adequar.

Termo de Ajustamento de Conduta

O hospital negou as acusações e solicitou que as Secretarias do Meio Ambiente estadual e municipal informassem sobre a existência de processos referentes a possíveis danos ambientais decorrentes da suposta falta de acessibilidade. Não havia registros.

Na sentença, o magistrado destacou que os banheiros não eram totalmente acessíveis e não seguiam a norma técnica, o que foi comprovado por fotos anexadas ao processo. Ele baseou sua decisão na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000.

Promoção da acessibilidade

A Lei 10.098/2000 define normas gerais e critérios básicos para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, determinando que banheiros de uso público possuam, no mínimo, um sanitário e um lavatório adaptados conforme a ABNT.

Já a Lei Municipal nº 420/2016 obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, públicos ou privados, a oferecer espaços adaptados em banheiros públicos.

O juiz ressaltou que também devem ser seguidas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, que estabelecem parâmetros para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

“A conduta do réu violou os valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a acessibilidade, inclusive dos mais vulneráveis (tais como idosos, crianças e pessoas com deficiência), pois a ausência de acessibilidade nos banheiros do hospital réu impediu a garantia de igualdade de acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, privando-lhes o pleno exercício de seus direitos”, afirmou o magistrado.

*Fonte: TJMA

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