A medida decidida pelo ministro foi proferida na ação na qual o Supremo determinou ações para prevenção e enfrentamento a incêndios nas regiões da Amazônia e no Pantanal.
Dessas pessoas, 32,1% moravam em locais que possuíam cinco árvores ou mais; 13,5%, em vias com três ou quatro árvores; e 20,4% em endereços com duas árvores no máximo.
A autodeclaração é parte fundamental para o reconhecimento formal das comunidades no Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular