Supermercado é condenado a pagar indenização por furto em estacionamento
Cliente que teve carro arrombado em estacionamento de supermercado receberá indenização por danos materiais após furto de objetos pessoais.
Cliente que teve carro arrombado em estacionamento de supermercado receberá indenização por danos materiais após furto de objetos pessoais.
De acordo o restaurante o aplicativo de venda não reconheceu certos pedidos realizados junto ao restaurante e alguns clientes entraram em contato relatando o ocorrido.
O banco sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 de dano moral individual para cada usuário afetado pelo problema.
A empresa afirmou que a motorista sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante.
Processo em questão diz respeito a danos morais coletivos, para a sociedade exposta a riscos, não sendo individual de cada vítima ferida no desabamento
Condutor fez viagem fictícia após a cliente cancelar a corrida, tendo sido cobrada e bloqueada do app
A Justiça condenou a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, a pagar R$ 23 milhões de reais de dano moral coletivo, e R$ 500,00, de dano moral individual para cada usuário brasileiro.
Paulo Velten recusou qualquer possibilidade de audiência de conciliação.
A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.