Agência bancária é condenada a indenizar cliente que teve veículo arrombado em estacionamento
Durante a ação judicial, a empresa alegou não possuir responsabilidade com o acontecimento.
Durante a ação judicial, a empresa alegou não possuir responsabilidade com o acontecimento.
Com 20 dias após a compra, o produto apresentou defeito e não foi consertado dentro do prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O autor relatou que, repentinamente, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo seu email, o qual utiliza comercialmente. Para resolver a questão, reclamou administrativamente, mas não obteve êxito.
O autor relatou que sua esposa realizou um pedido de comida efetuando o pagamento. Entretanto, o entregador, ao chegar no endereço, cancelou a corrida e se retirou com a refeição, sem realizar a entrega.
O autor narrou que em 15 de julho de 2024, contratou uma corrida junto à plataforma, pagando via PIX o valor de R$ 32,00 diretamente ao motorista, que não deu baixa no trajeto e gerou uma nova cobrança por parte da 99 Táxis.
Para a Justiça, o simples cancelamento de uma venda não é suficiente para motivar uma indenização por danos morais, ainda mais se o comprador teve reembolsada a quantia paga no produto.
Para o Judiciário, a passageira que descumpre Termos de Uso de Plataforma não tem direito a indenização.
O homem, buscando uma vantagem financeira, cancelou uma compra via site e fez negócio direto com o suposto vendedor.
Decisão judicial aborda as implicações de conteúdos agressivos em ambiente digital.
Elisângela Rocha Pires de Jesus estava passeando pelo shopping, no Guará, quando abordou o ministro Dino, que ocupava cargo no governo Lula à época.