Indenização

Justiça condena Tik Tok a pagar dano moral coletivo e individual

A Justiça condenou a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, a pagar R$ 23 milhões de reais de dano moral coletivo, e R$ 500,00, de dano moral individual para cada usuário brasileiro.

(Foto: Reprodução/Pixabay)

A Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no Brasil, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 23 milhões de reais por dano moral coletivo, além de R$ 500,00 de dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), em uma Ação Civil Coletiva de Consumo.

O caso envolveu uma atualização na política de privacidade do TikTok em meados de 2021, que incluiu a possibilidade de coleta automática de dados biométricos, como rosto e voz dos usuários, sem o devido consentimento.

O IBEDEC alegou que esta prática configura violação aos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à informação e transparência.

A empresa foi acusada de armazenar e compartilhar dados pessoais sem consentimento prévio, desrespeitando as normas de proteção à privacidade e dados pessoais.

Apesar das alegações da empresa de que não houve violação à boa-fé e transparência, o juiz fundamentou sua decisão em dispositivos legais, como o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, além da Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários.

O juiz também destacou o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que determina que em operações de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais em território nacional, devem ser respeitados os direitos à privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários.

Diante disso, reconheceu que a coleta e armazenamento de dados biométricos sem consentimento adequado foi ilegal, levando à condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos e individuais.

Como parte da sentença, a empresa foi ordenada a evitar a coleta e compartilhamento ilegal de dados biométricos, explicar de forma clara e transparente aos usuários como obter consentimento para tal coleta, implementar ferramentas para que os usuários possam autorizar ou não a coleta de dados, e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias