A lei prevê ainda o tratamento pós-cirúrgico, abrangendo serviços de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outros necessárias para a recuperação integral do paciente.
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED.
A medida foi decretada oficialmente no Diário Oficial e possui como meta agilizar o fluxo de veículos e a conectividade entre regiões importantes da Grande Ilha e de cidades vizinhas.
Os valores referentes a 2025 estarão disponíveis a partir de 27 de janeiro a 7 de fevereiro para quem recebe um salário mínimo. Para quem ganha acima do piso salarial, os benefícios começarão a ser depositados de 3 a 7 de fevereiro
O veto do presidente Lula ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, e os parlamentares podem decidir derrubá-lo e colocar a nova lei em vigor.