Detentos: Autorizada saída temporária da Semana da Páscoa
A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena.
A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena.
A ação tem como objetivo não apenas atender às demandas escolares, mas principalmente viabilizar oportunidades de reinserção social, capacitação profissional e um novo ofício às internas.
Dos seis presos, três foram cumpridos contra suspeitos que já se encontram custodiados no sistema penitenciário do Maranhão.
Foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).
Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (9).
A fuga ocorreu quando os prisioneiros foram retirados da cela e encaminhados para a escola.
No último domingo (10), 783 detentos deixaram o sistema penitenciário.
No momento da fuga, os presos estavam trabalhando na fabricação de blocos.
Os detentos foram identificados como Afonso Celso Castro Bezerra e Jonatas Carvalho Sousa.