LEI SANCIONADA

Hospitais do Maranhão deverão registrar e comunicar recém-nascidos com Síndrome de Down

Objetivo da lei é impedir o diagnóstico tardio dos bebês.

Recém-nascidos com Down terão registro imediatamente comunicado a instituições especializadas. (Foto: Reprodução)

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.732/2022, que obriga hospitais públicos a registrarem e a comunicarem imediatamente o nascimento de bebês com Síndrome de Down, para as instituições e associações especializadas do Maranhão.

O texto da lei leva em conta os hospitais públicos e filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde, santas casas e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem os serviços de parto.

O objetivo da lei, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), é impedir o diagnóstico tardio dos bebês com síndrome de Down, além de garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata por profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A lei também busca amparar os pais e ajudar no desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, potencialidades e integração ao contexto social.

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