COVID-19

Medidas restritivas começam hoje no Maranhão

As restrições valem até o dia 14 de março

Foto: reprodução.

As medidas restritivas decretadas pelo governo do maranhão com objetivo de combater o avanço da Covid-19, entram em vigor nesta sexta-feira (5) e valem até o próximo dia 14 em todo o estado.

Entre as restrições, está a modificação no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a proibição de realização de eventos e suspensão das aulas presenciais e do atendimento em Órgãos Públicos.

De acordo com o governo do estado, os demais municípios maranhenses podem editar o decreto com medidas específicas que atendam as necessidades regionais.

“O objetivo é desaglomerar, tirar pessoas de dentro do transporte coletivo, de dentro das repartições que ficam aglomeradas, para garantir que haja uma menor circulação do vírus nesse período. Os serviços essenciais continuam a funcionar, assim como o trabalho remoto quando for possível.” Explicou Flávio Dino na coletiva realizada na quarta-feira.

Após o fim do período, será feita uma avaliação pelo governo, onde serão considerados os indicadores sanitários da Covid-19 para adoção ou não de novas mediadas restritivas.

O que muda em São Luís:

  • Suspensão de atividades presenciais no município por 10 dias, no período de 5 a 14 de março.
  • Serviços essenciais mantidos, com horários reduzido de trabalho (de 9h às 16h).
  • Utilização de videoconferência e outras tecnologias para assegurar as atividades (teletrabalhos).
  • Higienização dos prédios públicos municipais.
  • Dispensa do trabalho presencial de servidores que façam parte do grupo de risco.
  • Suspensão de todos os prazos de processos administrativos em trâmite na prefeitura.

Horário de funcionamento:

Veja os serviços e os horários de funcionamento definidos pela portaria da Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (SEINC):

  • Academias, centro de treinamento, escola de esporte e estúdio de pilates: 6h Às 21h.
  • Panificadoras: 6h ás 21h
  • Hortifrutigranjeiros (SEASA): 0h áS 16h.
  • Supermercados: 6h ás 21h.
  • Postos de combustíveis: 24h.
  • Conveniências (em postos de combustíveis): 6h ás 21h.
  • Atividades em área portuária: 24h.
  • Farmácia: 24h.
  • Serviços médicos, hospitalares e veterinários: 24h.
  • Incubatórios e granjas: 24h
  • Salas de auto-atendimento bancários: 6h ás 22h.
  • Creches e berçários: 6h ás 19h.
  • Delivery de alimentação: 6h ás 23h.
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