OS QUE MAIS MORRERAM

Pessoas pardas são maioria das vítimas de Covid-19 no Maranhão

Portal da Transparência do Registro Civil e Secretaria de Estado da Saúde apresentam números de mortes distribuídos por raça

Reprodução

Com quase quatro meses desde o anúncio da primeira morte confirmada pelo novo coronavírus no Maranhão, em março, informações sobre etnia (raça/cor) agora são divulgadas nos boletins diários da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Bem antes, a inserção desse dado já vinha sendo feita no Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, plataforma desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A constatação de ambos os relatórios é que óbitos durante a pandemia atingem mais comunidades pardas.

A portaria 227 do Ministério da Saúde determina que todos os profissionais de saúde devem preencher o campo raça/cor de formulários de atendimento de pacientes. Tais dados são vistos por especialistas como uma prioridade no planejamento das ações e monitoramento da Covid-19, considerando o perfil de extrema desigualdade social do país.

No Maranhão, o aumento mais acelerado das mortes entre pardos pode ter acontecido por uma principal razão: desde sempre, a pandemia tem avançado para bairros periféricos. De acordo com o mapeamento do novo coronavírus em São Luís, atualizado no site da SES, nesta quarta-feira (15), o Turu mais uma vez lidera o ranking de infectados, com 396 casos. A Cidade Operária tem 303, o Cohatrac (I, II, III, e IV) está com 228 pessoas infectadas, e, no Anjo da Guarda há 183 casos de contaminação.

De acordo com o último relatório da Secretaria, divulgado na noite desta quinta-feira, das 2.572 mortes, 1.151 eram pessoas pardas (44,7%), 249 brancos (9,6%), 193 amarelas (7,5%), 155 pretas (6%), indígenas 10 (0,38%). Houve, ainda, 814 casos sem informações étnicas.

Se não levarmos em consideração os mortos não identificados, o total de óbitos é 1758. Com isso, o número percentual de casos entre o pardos passa para 65,4% seguido de brancos (14,1%), amarelos (10,9%), pretos (8,8%) e indígenas (1,2%).

Já no Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, de 21 de março a 13 de julho de 2020, foram 1.540 óbitos registrados: 963 pardos (62,53%), 370 brancos (24,03%), 141 negros (9,16%), 9 amarelos (0,58%), índios (0,77%). Os dados também mostram que 45 das 1.540 pessoas que perderam a vida tiveram a raça ignorada na hora do registro, o equivalente a 2,92%. O levantamento utiliza como base as informações contidas nas Declarações de Óbitos (DOs), emitidas pelos médicos após o falecimento.

Doenças Respiratórias

Os dados acima, do Portal da Transparência, são exclusivamente de Covid-19. Considerando-se outras doenças respiratórias disponíveis no site, como Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Septicemia e Síndrome Respiratória Grave (SRAG), as populações de pessoas declaradas como brancas e pardas ainda foram as que mais tiveram óbitos por causas naturais no Maranhão, desde o início da pandemia.

Entre 16 de março e 30 de junho deste ano, o estado registrou aumento de 49,7% no total geral de mortes, em comparação com 2019. Enquanto a população branca, registrou um aumento de 88,6% no número de mortes, os pardos tiveram crescimento de 81,3%; entre os pretos, o número cresceu 72,1%. Os óbitos entre a população indígena registraram aumento de 6,3%.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A mesma Lei prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

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