Aprovado projeto que multa propagadores de fake news sobre pandemia no Maranhão
A multa pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade
Durante a 6ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), o plenário aprovou o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.
Segundo o projeto, quem propagar desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade.
Caso a pessoa seja reincidente, a punição poderá dobrar e, no caso de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.
O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão. Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.