Saúde · Decisão judicial

Justiça determina que Hospital em São Luís cumpra exigências sanitárias e de segurança contra incêndio

Decisão judicial atende a pedido do Ministério Público após investigações apontarem problemas estruturais graves e ausência de alvará obrigatório

Justiça determina que Hospital em São Luís cumpra exigências sanitárias e de segurança contra incêndio

A Justiça do Maranhão determinou que o Hospital Real, localizado em São Luís, cumpra uma série de exigências técnicas voltadas para a segurança contra incêndio e para as condições sanitárias de sua estrutura. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

De acordo com a sentença, a instituição de saúde terá que obter e apresentar o Alvará Sanitário emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, além de regularizar todas as pendências técnicas apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O estabelecimento também está obrigado a apresentar um Projeto de Combate a Incêndio e Pânico aprovado, acompanhado do respectivo Certificado de Aprovação emitido pelo órgão competente.

A iniciativa do Ministério Público baseou-se em um inquérito civil instaurado em 2021, motivado por denúncias sobre problemas estruturais e sanitários na edificação. As investigações iniciais apontaram irregularidades como falhas nos sistemas de geradores de energia e contaminação da água potável devido à presença de fezes de pombos.

Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros entre 2021 e 2022 confirmaram que os sistemas de prevenção e combate a incêndio estavam inoperantes ou subdimensionados, enquanto a Vigilância Sanitária constatou, em agosto de 2021, a falta do alvará sanitário obrigatório.

Apesar da gravidade dos problemas relatados, como a instalação irregular da central de gás, a ausência de saídas de emergência adequadas e a falta de extintores em condições de uso, o magistrado rejeitou o pedido de interdição total imediata do imóvel.

O entendimento do juiz foi de que a medida seria desproporcional para o momento, visto que o hospital encontra-se fechado e sem funcionamento há anos, descartando o risco imediato para a população.

Contudo, o magistrado ressaltou que a situação atual manifesta um risco potencial relevante para o patrimônio, para as edificações vizinhas e para futuros ocupantes caso o espaço seja reativado sem as devidas adequações.

A interdição total do imóvel poderá ser decretada futuramente se as obrigações estipuladas não forem cumpridas nos prazos determinados ou se houver tentativa de retomar as atividades médicas sem a regularização necessária.