Um banco e o Município de São Luís foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada um, em razão da falta de condições adequadas de acessibilidade em calçadas. A decisão é do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A sentença foi proferida em uma Ação Popular movida por um advogado, que apontou irregularidades em uma agência bancária localizada na Avenida dos Holandeses. Segundo a ação, o local não atendia às exigências legais de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de piso tátil, calçadas inadequadas para circulação, terreno mal conservado e rampas fora dos padrões exigidos pela legislação.
Adequações realizadas durante o processo
Além da indenização, o autor da ação também solicitou que o banco promovesse a adequação da área da calçada e que o Município fiscalizasse e notificasse as irregularidades, conforme previsto na legislação municipal, no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas técnicas da ABNT.
No decorrer do processo, o banco apresentou documentos e fotografias comprovando a realização de obras de adequação, incluindo a instalação de rampas com corrimão e guarda-corpo, piso tátil e vagas de estacionamento devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência.
Já o Ministério Público do Maranhão informou que o Município havia firmado acordo em outra ação coletiva relacionada ao tema e se manifestou pela extinção do processo quanto aos pedidos de adequação estrutural.
Indenização mantida
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve perda do objeto em relação à obrigação de realizar as obras, uma vez que as adequações foram implementadas durante a tramitação da ação. Por isso, essa parte do processo foi extinta sem resolução do mérito.
No entanto, o juiz considerou que as irregularidades existentes anteriormente configuraram lesão aos direitos coletivos da população e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Embora o autor tenha solicitado R$ 500 mil, o valor foi fixado em R$ 200 mil.
Na decisão, Douglas Martins destacou que a ausência de infraestrutura adequada comprometeu a segurança e a mobilidade dos pedestres.
“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública”, afirmou o magistrado.
*Fonte: TJMA