CÂMARA MUNICIPAL

Câmara votará vetos ao Projeto de Lei dos precatórios do Fundef

Projeto traz critérios para rateio aos profissionais de rede, e foi debatido entre os parlamentares e Sindicato da Rede Pública Municipal de São Luís e a categoria.

Fachada da Câmara de São Luís. (Foto: Fabrício Cunha)

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Victor (PCdoB), anunciou durante sessão da última quarta-feira (1º) que os vetos do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino serão votados na sessão da próxima segunda-feira, 6.

O projeto traz critérios para rateio, aos profissionais de rede, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As emendas vetadas pelo executivo municipal foram debatidas entre os parlamentares e o sindicato da categoria, entre elas estão o não pagamento do imposto de renda sob o recurso que será recebido. “Destaco que, todas estas emendas vetadas foram resultado de muitos debates, foram publicizadas, apresentadas em reuniões com a classe e sindicato”, avaliou o presidente da Câmara, Paulo Victor.

A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Sheila Bordalo, parabenizou os esforços dos parlamentares e criticou a postura do executivo municipal. “O sindicato e a Câmara Municipal de Vereadores cumpriram papel muito importante e de responsabilidade, propondo as emendas, pois, o Projeto de Lei não veio com toda clareza e transparência, em relação a alguns elementos. Pretendemos dialogar com os vereadores, fazer uma análise dessas emendas e lembrar que o  prefeito Eduardo Braide precisa garantir, precisa concluir a promessa que foi feita por ele na audiência que ele próprio convocou, de que o rateio dos precatórios será garantido a todos os professores. Precisamos da garantia  desse rateio também aos que entraram após o ano de 2006”, ressaltou a presidente do Sindeducação.

Os créditos relativos ao Fundef são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006. Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.

Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão. A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. 

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