Vereador petista perde cargo em Governador Nunes Freire por fraude eleitoral
O partido teve os votos anulados após uma denúncia de fraude à cota de gênero.
Na sessão da última terça-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou por unanimidade com o voto do ministro Benedito Gonçalves em recurso que discutia fraude à cota de gênero pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire nas Eleições 2020. O vereador do PT perdeu o mandato por uso de laranjas.
O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.
De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.
Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante – como doença ou dificuldade econômica –, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido. Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. “Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições”, observou.
O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.
O Plenário acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas Eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.
* Com informações do TSE
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