MUNICÍPIOS MARANHENSES

Famem e Brandão buscam solução contra redução do FPM

A audiência para discutir o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi feita com o Tribunal de Contas da União.

A reunião foi realizada na terça-feira (10). (Foto: Divulgação)

O presidente da FAMEM, Ivo Rezende, esteve nesta terça-feira (10), acompanhando o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), o deputado dederal Rubens Júnior (PT) e o prefeito de Buriticupu, João Carlos numa audiência institucional com o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas.

O encontro foi realizado para debater como pauta prioritária a discussão sobre a problemática da redução dos índices populacionais do Censo do IBGE, realizado no ano de 2022, impactando na queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 66 municípios maranhenses. Também estavam presentes os assessores Miltinho Aragão (Diretor Geral), Juscelino Rezende (Assessor Político) e Ilan Kelson (Jurídico).

No encontro, o Presidente Ivo destacou que a divulgação da prévia do Censo 2022, não obedeceu ao devido processo legal, assim como, a decisão Normativa do TCU que foi proferida com base em dados incompletos, ainda pendentes de divulgação oficial e sem oportunizar a nenhum município o contraditório dos dados finais.

Governador Carlos Brandão. (Foto: Divulgação)

Na oportunidade, o governador Carlos Brandão, em conjunto com o presidente da FAMEM, solicitou ao presidente do TCU que pudesse modular a decisão normativa proferida no último dia 28/12/22, para que fosse dado cumprimento ao comando normativo da Lei Complementar 165/2019, no sentido de que os dados dos coeficientes fossem
congelados até divulgação final e oficial do Censo 2022.

O ministro Bruno Dantas se mostrou sensível a pauta municipalista, entretanto, ponderou que por imperativo legal, não poderia adentrar no mérito dos dados enviados pelo IBGE, mas que estaria aberto a discutir eventual acordo judicial celebrado entre a Confederação dos Municípios, AGU e IBGE, para que pudesse revisar a precatada Decisão Normativa 202/2022.

A FAMEM em conjunto com o Governo do Estado continuará na luta junto aos recursos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, para auxiliar aqueles municípios que tiveram negados seus pedidos liminares.

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