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Corregedoria divulga varas e juizados que passarão por correição em 2023

As correições ordinárias e extraordinárias serão iniciadas em 6 de fevereiro, nas unidades do interior, em 13 de fevereiro, nas da capital, e 14 de fevereiro nos Juizados e Turmas Recursais.

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O corregedor geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, disciplinou a realização de correição ordinária e correições extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, no exercício de 2023, por meio da Portaria-CGJ 5692/2022, de 19 de dezembro de 2022.

A portaria lista todas as unidades judiciais que vão passar por correição ordinária e extraordinária pela Corregedoria da Justiça durante o ano de 2023, nos Anexos I, II e III do documento. 

As correições ordinárias e extraordinárias serão iniciadas em 6 de fevereiro, nas unidades do interior, em 13 de fevereiro, nas da capital, e 14 de fevereiro nos Juizados e Turmas Recursais. 

O corregedor exclui da relação aquelas unidades que já tiverem passado por correição no mesmo triênio e faz a ressalva de que pode haver modificações nas datas marcadas, que poderão ser modificadas ao longo do ano.

Na portaria, o corregedor delega poderes aos seus juízes auxiliares da CGJ-MA, bem como o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para a realização dos trabalhos correcionais.

Audiência e atendimento às partes

Durante a correição ordinária não haverá suspensão dos trabalhos da unidade jurisdicional, sendo mantida a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores. 

Já durante a correição extraordinária será mantida a distribuição de novos processos, mas serão suspensos os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores.

Ao término dos trabalhos correicionais, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme o Código de Processo Civil. 

Sugestões, reclamações e representação

As partes, seus procuradores e quaisquer interessados em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição.

Também poderão fazer observações para adequação e aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente ao corregedor-geral da Justiça ou ao juiz auxiliar, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais.

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