Adiada votação da Lei de Orçamento Anual do município do exercício de 2023
Novo prazo para apreciação do relatório será dia 06 de janeiro.
A votação do Projeto de Lei nº 204/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Luís para o exercício financeiro de 2023, foi adiada para o dia 6 janeiro de 2023. A apreciação deveria acontecer nesta sexta-feira, 30, mas não ocorreu.
O vereador Thyago Freitas (sem partido), relator da peça orçamentária na Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM), afirmou que a proposta tem novos prazos para apreciação, agora com data para ser votada em plenário no próximo dia 6 de janeiro.
“Estamos focados na votação, mas ainda não temos certeza se essa matéria será apreciada em plenário no próximo dia 6 de janeiro. Estamos com algumas pendências de ordem interna, mas vamos trabalhar para que tudo seja resolvido até essa data”, disse.
A LOA estima as receitas e fixa as despesas da Prefeitura para o ano seguinte, apontando como a administração pública vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Para 2023, a capital maranhense tem previsão orçamentária de R$ 4,3 bilhões, sendo que R$ 3,1 bilhões são transferências correntes; R$ 70,6 milhões são receitas de capital e R$ 29,1 milhões são operações de créditos.
LOA com dois presidentes
Protocolada sob nº 204/2022, o texto começou a tramitar na Câmara Municipal de São Luís no dia 20 de outubro, ainda sob a presidência do vereador Osmar Filho (PDT) – eleito deputado estadual.
A previsão é para ser finalizado na próxima sexta-feira (06/01), num debate que será feito sob o comando do vereador Paulo Victor (PCdoB), que será empossado com novo presidente da Casa neste domingo, dia 1º de janeiro.
“Recesso branco”
Como não conseguiu concluir a votação da LOA 2023 dentro do prazo regimental e constitucional, a Câmara deve entrar num “recesso branco”, conforme destacou alguns vereadores na sessão extraordinária desta sexta-feira (30/12).
O Regimento Interno determina que o Legislativo só poderá iniciar seu recesso formal, após a votação da LOA, que deve ocorrer anualmente até o dia 15 de dezembro, data prevista pela Lei Orgânica do Município para ocorrer o recesso parlamentar.
O cumprimento do prazo, no entanto, não aconteceu, já que a Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM) ainda precisa aprovar o parecer da proposta.
Depois deve votá-lo de maneira definitiva no colegiado, e só então encaminhá-lo para votação no plenário Simão Estácio da Silveira.
O que é LOA?
É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência por um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Como é feita a LOA?
A LOA deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.
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