AVANÇO

Sancionadas leis que beneficiam pessoas com Síndrome de Down

A síndrome de Down trata-se de uma alteração cromossômica numérica em que o indivíduo apresenta um cromossomo 21 a mais.

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, no último dia 3 de maio, por unanimidade, todas essas matérias. (Foto: Reprodução)

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou dez leis, todas originárias de projetos de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), voltadas para a garantia de direitos a crianças, jovens e adultos com Síndrome de Down (T21).

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, no último dia 3 de maio, por unanimidade, todas essas matérias.

A Lei 11.710, originária do PL 122/2022, assegura aos recém-nascidos com essa síndrome o exame ecocardiograma pediátrico na rede pública estadual de saúde. Já a Lei 11.711, originária do PL 121/2022, garante a realização gratuita do exame de cariótipo nos recém-nascidos com hipótese diagnóstica de Síndrome de Down.

A Lei 11.712, originária do PL 152/2022, determina a gratuidade de entrada nos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos às pessoas com Síndrome de Down e seu acompanhante.

Por sua vez, a Lei 11.713, derivada do PL 150/2022, estabelece a adoção do Sistema de Inclusão Escolar, baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada), para crianças e jovens com a síndrome, nas escolas da rede pública estadual.

A Lei 11.714, originária do PL 120/2022, garante a contratação de pessoas com Síndrome de Down pelos prestadores de serviços da administração pública direta e indireta do Estado. Já a de nº 11.715, derivada do PL 151/2022, trata da inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e jovens com a síndrome.

Foi sancionada, ainda, a Lei 11.716, originária do PL 153/2022, que obriga todas as instituições de ensino do Maranhão a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aula às pessoas com Síndrome de Down.

Ainda para beneficiar esse público, já está em vigor a Lei 11.717, derivada do PL 155/2022. que cria o “Vale Síndrome de Down”, como transferência de renda para familiares que possuem filhos nessa com a síndrome em situação de vulnerabilidade social.

Por fim, foram sancionadas as leis 11.718, originária do PL 156/2022, que trata das políticas de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com a síndrome no Maranhão, e 11.719, derivada do PL 154/2022, que cria as diretrizes para a implantação do Programa Censo de Pessoas com Síndrome de Down.

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