ELEIÇÕES 2022

Câmara aprova o regime de urgência para o Projeto de Lei 2522/15 em que institui federação de partidos

Algumas penalidades estão sujeitas ao partido que sair da federação antes do prazo mínimo de quatro anos como utilizar o fundo partidário.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2522/15, possibilita que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação e, após o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possam atuar como se fosse uma agremiação única, ficando assegurada a identidade e a autonomia dos partidos que fazem parte da federação. 

Este Projeto de Lei pode beneficiar partidos pequenos como PCdoB e PSOL.  A proposta é de autoria da  Comissão de Reforma Política do Senado Federal e altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. A federação além de ter que obedecer a todas as normas que regem  o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária terá que cumprir às seguintes regras: 

  • A federação terá abrangência nacional;
  • A federação só poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
  • Só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE;
  • Os partidos reunidos em federação deverão permanecer filiados, no mínimo, por quatro anos. 

O pedido de registro de federação feito ao TSE deverá conter cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos que fazem parte da federação, cópia do programa e do estatuto da federação constituída; e ata de eleição do órgão de direção nacional da federação. 

Algumas penalidades estão sujeitas ao partido que sair da federação antes do prazo mínimo de quatro anos como utilizar o fundo partidário, vedação de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes, além disto, o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação perderá o mandato.

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