ELEIÇÕES 2020

MP e Justiça Eleitoral estudam fiscalização conjunta de atos de campanha

Tanto a fiscalização quanto os atos de campanha devem obedecer às regras sanitárias de prevenção e combate à Covid-19

O Ministério Público e a Justiça Eleitoral já estudam mecanismos de fiscalização conjunta dos atos das campanhas eleitorais deste ano, que serão realizadas em cenário de pandemia e com a necessidade de respeito às regras sanitárias de prevenção da Covid-19.

No dia 21 de agosto, o corregedor regional eleitoral, desembargador Joaquim Figueiredo, e o procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, trataram sobre a possibilidade de uma atuação conjunta de fiscalização que envolva a Justiça Eleitoral e o Ministério Público.

Ambos os órgãos, Corregedoria Regional Eleitoral e Ministério Público, irão definir como será operada a fiscalização, que poderá ser levada no mês de setembro para apreciação da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como O Imparcial já mostrou, pré-candidatos à Prefeitura de São Luís já promoveram eventos e reuniões populares com aglomerações em bairros da capital.

Foto: Divulgação Aglomerações de pré-candidatos: Corregedoria Regional Eleitoral e Ministério Público irão definir como será operada a fiscalização conjunta de atos de campanha

O Ministério Público Federal (MPF, instituição à qual o Ministério Público Eleitoral é vinculado) se manifestou sobre o fato, afirmando as aglomerações ocasionadas por reuniões e eventos políticos são “atos ilícitos”.

Sobre envio de denúncias, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) também já informou que “qualquer irregularidade pode ser denunciada ou registrada por meio do número da Ouvidoria do MPMA (0800 098 1600)”.

Aglomerações proibidas por decreto – No Estado do Maranhão, uma das medidas sanitárias gerais obrigatórias é a proibição de aglomerações, conforme estabelecido no artigo 5º, parágrafo II do Decreto Estadual nº 35.831 de 20 de maio de 2020: “É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares”.

Além das aglomerações, a Justiça Eleitoral proíbe, entre outras restrições, que os candidatos façam promessa ou entrega de vantagem econômica ao eleitor, realizar comícios com a presença de artistas como cantores, mágicos ou malabaristas como forma de atrair público, distribuir gratuitamente, durante os comícios ou fora deles, camisetas, bonés, canetas, réguas, comida, dinheiro e todo e qualquer material com valor econômico que possa sugerir forma de compra de voto.

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