JUSTIÇA

Para TJMA, Lei de Abuso de Autoridade preocupa

Por meio de nota pública, o presidente do TJMA afirmou que a Lei de Abuso de Autoridade fere a independência do Poder Judiciário. Veja alguns pontos da lei

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Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, e em vigor desde sexta-feira (3), a Lei de Abuso de Autoridade, torna crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores. A Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda, “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Sobre, o presidente do TJMA publicou Nota Pública afirmando que a Lei de Abuso de Autoridade fere a independência do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário do Maranhão manifesta extrema preocupação com a Lei de Abuso de Autoridade, que prevê tipos penais genéricos, não definidos, que geram insegurança jurídica na atuação dos magistrados. A mencionada lei – que entrou em vigor no dia 3 do mês em curso – fere a autonomia e a independência dos membros do Poder Judiciário, apresentando distorções em relação ao controle e na punição às possíveis irregulares cometidas por agentes públicos.

Na verdade, a pretensa iniciativa de coibir o abuso de autoridade, converteu-se, infelizmente, num mecanismo de intimidação, tendo como alvo direto os agentes públicos, em especial os magistrados, incumbidos do complexo ofício de julgar e fazer justiça. A citada legislação constitui-se um contrassenso e fragiliza o Sistema de Justiça, tornando os magistrados vulneráveis a processos e outras penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições profissionais”, diz a nota assinada pelo desembargador Joaquim Figueiredo. Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

– Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

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